O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Isenta de impostos e taxas municipais previstas na Lei nº 914/77 - Código Tributário Municipal, a empresa Cine Eden Ltda, estabelecida nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 28.430.866/0001-51.
Art. 2º A isenção objeto desta lei abrange os impostos e taxas incidentes exclusivamente sobre a empresa Cine Eden Ltda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1032, de 20/03/80.
Guaçuí-ES, 17 de fevereiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.