LEI Nº 1182, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983

 

ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS O CINE EDEN LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Isenta de impostos e taxas municipais previstas na Lei nº 914/77 - Código Tributário Municipal, a empresa Cine Eden Ltda, estabelecida nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 28.430.866/0001-51.

 

Art. 2º A isenção objeto desta lei abrange os impostos e taxas incidentes exclusivamente sobre a empresa Cine Eden Ltda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1032, de 20/03/80.

 

Guaçuí-ES, 17 de fevereiro de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.